SuperKasa
Programa "Sua Indicação Vale Ouro"
Termos de UsoPolítica de Privacidade
Solicitação de exclusão de dados
Termos de Uso
1. Introdução
Este Termo de Uso ("Termo") estabelece as condições para participação no programa "Sua Indicação Vale Ouro"
("Programa") oferecido pela Superkasa, em conformidade com a legislação brasileira, incluindo, mas não se
limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Código Civil Brasileiro (Lei nº
10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº
12.965/2014), a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e a Lei Anticorrupção (Lei nº
12.846/2013).
Ao participar do Programa, você concorda em cumprir e estar vinculado a este Termo.
Se você não concordar com qualquer parte deste Termo, não poderá participar do Programa.
2. Definições
2.1. "Programa": refere-se ao programa de indicações "Sua Indicação Vale Ouro" da Superkasa.
2.2. "Participante": qualquer pessoa física que se cadastre e participe do Programa.
2.3. "Indicador": Participante que realiza indicações de potenciais clientes.
2.4. "Indicado": pessoa física indicada por um Indicador para participar do Programa.
2.5. "Vendedor": funcionário ou representante da Superkasa autorizado a realizar vendas e indicações.
2.6. "Prêmio": recompensa oferecida ao Indicador ou Vendedor por indicações bem-sucedidas, conforme regras do Programa.
3. Elegibilidade
3.1. Para participar como Indicador, você deve:
a) Ser pessoa física maior de 18 anos ou emancipada.
b) Possuir CPF válido.
c) Concordar com este Termo e com a Política de Privacidade do Programa.
3.2. Funcionários da Superkasa podem participar como Indicadores, desde que autorizados pela empresa e em conformidade com as políticas internas.
3.3. Vendedores são automaticamente elegíveis para participar do Programa, sujeitos às políticas internas da Superkasa.
4. Cadastro e Participação
4.1. Para se cadastrar, o Participante deve fornecer informações verdadeiras e atualizadas.
4.2. É responsabilidade do Participante manter suas informações de cadastro atualizadas.
4.3. Cada Participante pode ter apenas uma conta no Programa.
4.4. A Superkasa reserva-se o direito de verificar a autenticidade das informações fornecidas e recusar ou cancelar cadastros que não atendam aos critérios estabelecidos.
5. Realização de Indicações
5.1. Indicadores e Vendedores podem realizar indicações através do APP Superkasa ou outros canais autorizados.
5.2. Ao realizar uma indicação, o Indicador ou Vendedor declara ter obtido consentimento prévio do Indicado para compartilhar seus dados com a Superkasa, em conformidade com o Art. 7º, I da LGPD.
5.3. É proibido realizar indicações de pessoas que não tenham dado consentimento prévio ou que tenham manifestado desinteresse em receber comunicações da Superkasa.
5.4. A Superkasa reserva-se o direito de recusar ou cancelar indicações que não atendam aos critérios do Programa ou que violem este Termo.
6. Direitos e Deveres dos Participantes
6.1. Direitos dos Participantes:
a) Receber informações claras sobre as regras e funcionamento do Programa.
b) Ter acesso aos seus dados pessoais armazenados pela Superkasa e solicitar correções, conforme previsto na LGPD.
c) Receber os Prêmios conforme as regras do Programa, quando aplicável.
d) Solicitar exclusão de sua conta e dados pessoais, observadas as obrigações legais de retenção.
6.2. Deveres dos Participantes:
a) Cumprir integralmente este Termo e as regras do Programa.
b) Fornecer informações verdadeiras e atualizadas.
c) Obter consentimento prévio e expresso dos Indicados antes de realizar indicações.
d) Respeitar a privacidade e os direitos dos Indicados.
e) Não utilizar o Programa para fins ilícitos ou não autorizados.
f) Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso ao Programa.
6.3. Deveres Específicos dos Indicadores
a) Respeitar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis ao tratar dados pessoais dos Indicados.
b) Informar claramente aos Indicados sobre o Programa e obter seu consentimento expresso antes de realizar a indicação, em conformidade com o Art. 7º, I da LGPD.
c) Não realizar indicações em massa ou de forma indiscriminada, respeitando o princípio da necessidade previsto no Art. 6º, III da LGPD.
d) Não utilizar dados pessoais dos Indicados para qualquer finalidade além da participação no Programa, em observância ao princípio da finalidade (Art. 6º, I da LGPD).
e) Manter registros das autorizações obtidas dos Indicados, conforme Art. 8º, § 2º da LGPD.
f) Informar imediatamente à Superkasa sobre qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais dos Indicados, em conformidade com o Art. 48 da LGPD.
g) Indenizar a Superkasa por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes do uso indevido de dados pessoais dos Indicados, nos termos dos Arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
h) Respeitar o direito de arrependimento do Indicado, conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso aplicável.
i) Responsabilizar-se integralmente pela precisão e veracidade das informações fornecidas sobre os Indicados. O Indicador reconhece que informações indevidas, erradas ou fraudulentas podem resultar em danos à Superkasa e aos Indicados, pelos quais o Indicador será inteiramente responsável.
j) Indenizar a Superkasa por quaisquer prejuízos, incluindo danos diretos, indiretos, morais e lucros cessantes, decorrentes do fornecimento de informações incorretas, indevidas ou fraudulentas sobre os Indicados.
k) Assumir total responsabilidade por qualquer uso indevido do Programa, incluindo, mas não se limitando a, indicações falsas, múltiplas indicações da mesma pessoa ou indicações de pessoas que não deram consentimento.
6.4. Deveres Específicos dos Vendedores
a) Cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis ao tratar dados pessoais dos Indicados e clientes.
b) Informar clara e transparentemente aos Indicados sobre o Programa, suas regras e benefícios, obtendo seu consentimento expresso antes de realizar a indicação, em conformidade com o Art. 7º, I da LGPD.
c) Realizar indicações de forma ética e responsável, evitando abordagens agressivas ou coercitivas.
d) Não realizar indicações em massa ou de forma indiscriminada, respeitando o princípio da necessidade previsto no Art. 6º, III da LGPD.
e) Utilizar os dados pessoais dos Indicados exclusivamente para os fins do Programa, em observância ao princípio da finalidade (Art. 6º, I da LGPD).
f) Manter registros precisos das autorizações obtidas dos Indicados, conforme Art. 8º, § 2º da LGPD.
g) Informar imediatamente à Superkasa sobre qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais dos Indicados ou clientes, em conformidade com o Art. 48 da LGPD.
h) Participar de treinamentos oferecidos pela Superkasa sobre proteção de dados, ética nas vendas e conformidade com as políticas internas.
i) Respeitar as políticas de preços e promoções estabelecidas pela Superkasa, não oferecendo condições não autorizadas aos Indicados ou clientes.
j) Não utilizar o Programa para obter vantagens pessoais indevidas ou dos clientes.
k) Reportar imediatamente à Superkasa qualquer suspeita de fraude, uso indevido do Programa ou violação deste Termo por outros Participantes ou Vendedores.
l) Manter sigilo sobre informações confidenciais da Superkasa, dos clientes e do Programa, mesmo após o término de sua participação.
m) Indenizar a Superkasa por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes do uso indevido de dados pessoais dos Indicados ou clientes, nos termos dos Arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
n) Cumprir todas as políticas internas da Superkasa relacionadas a vendas, atendimento ao cliente e ética profissional.
o) Colaborar com auditorias internas ou externas relacionadas ao Programa, quando solicitado pela Superkasa.
p) Responsabilizar-se integralmente pela precisão e veracidade das informações fornecidas sobre os Indicados e sobre os produtos e serviços da Superkasa. O Vendedor reconhece que informações indevidas, erradas ou fraudulentas podem resultar em danos à Superkasa, aos Indicados e aos clientes, pelos quais o Vendedor será inteiramente responsável.
q) Indenizar a Superkasa por quaisquer prejuízos, incluindo danos diretos, indiretos, morais e lucros cessantes, decorrentes do fornecimento de informações incorretas, indevidas ou fraudulentas sobre os Indicados, produtos ou serviços.
r) Assumir total responsabilidade por qualquer uso indevido do Programa, incluindo, mas não se limitando a, indicações falsas, ofertas não autorizadas ou uso inadequado das informações dos clientes.
7. Prêmios, Pagamentos e Responsabilidades Fiscais
7.1. Os Prêmios concedidos no âmbito do Programa "Sua Indicação Vale Ouro" constituem mera liberalidade da Superkasa, conforme permitido pelo Art. 457, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não caracterizando, em hipótese alguma, remuneração, contraprestação por serviços prestados, ou vínculo empregatício entre a Superkasa e os Participantes.
7.2. Os Prêmios serão concedidos conforme as regras vigentes do Programa, que podem ser atualizadas periodicamente, respeitando o princípio da boa-fé objetiva previsto no Art. 422 do Código Civil Brasileiro.
7.3. O pagamento dos Prêmios está condicionado à verificação da legitimidade das indicações e ao cumprimento deste Termo, em observância ao Art. 126 do Código Civil Brasileiro.
7.4. A Superkasa reserva-se o direito de reter pagamentos em caso de suspeita de fraude ou violação deste Termo, até que a situação seja esclarecida, com base no Art. 476 do Código Civil Brasileiro.
7.5. Responsabilidades Fiscais:
a) Cada parte é exclusivamente responsável pelo cumprimento de suas próprias obrigações fiscais e tributárias decorrentes de sua participação no Programa, em conformidade com a legislação aplicável.
b) Os Participantes (Indicadores e Vendedores) são integralmente responsáveis pela declaração dos Prêmios recebidos às autoridades fiscais competentes e pelo pagamento de quaisquer tributos incidentes, incluindo, mas não se limitando a Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme a Lei nº 7.713/1988 e suas alterações.
c) A Superkasa fornecerá aos Participantes, quando aplicável e solicitado, os documentos necessários para a correta declaração dos Prêmios recebidos, em conformidade com a legislação tributária vigente.
d) A Superkasa poderá, se exigido por lei, realizar retenções na fonte de tributos sobre os Prêmios pagos, fornecendo aos Participantes os respectivos comprovantes de retenção.
e) Os Participantes reconhecem que a Superkasa não presta assessoria fiscal ou tributária, e que devem buscar orientação de profissionais especializados para o correto cumprimento de suas obrigações fiscais.
f) A Superkasa se reserva o direito de solicitar aos Participantes, a qualquer momento, documentos que comprovem o cumprimento de suas obrigações fiscais relacionadas aos Prêmios recebidos no âmbito do Programa.
g) O não cumprimento das obrigações fiscais por parte dos Participantes pode resultar na suspensão ou exclusão do Programa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
h) A Superkasa não se responsabiliza por quaisquer penalidades, multas ou consequências legais decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais por parte dos Participantes.
7.6. Os Participantes declaram-se cientes de que os valores dos Prêmios podem estar sujeitos a alterações em virtude de mudanças na legislação tributária.
7.7. Em caso de dúvidas sobre as implicações fiscais da participação no Programa, os Participantes devem consultar um profissional de contabilidade ou advogado tributarista.
8. Propriedade Intelectual
8.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Programa, incluindo mas não se limitando a marcas, logotipos, e conteúdos, são de propriedade exclusiva da Superkasa.
8.2. Os Participantes não adquirem nenhum direito de propriedade intelectual por meio da participação no Programa.
9. Privacidade e Proteção de Dados
9.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa está sujeito à Política de Privacidade específica do Programa e à Política de Privacidade geral da Superkasa.
9.2. A Superkasa se compromete a tratar os dados pessoais dos Participantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.
9.3. Os Participantes, especialmente Indicadores e Vendedores, comprometem-se a:
a) Respeitar a privacidade e os direitos dos Indicados.
b) Obter consentimento expresso dos Indicados antes de compartilhar seus dados com a Superkasa.
c) Não utilizar os dados pessoais dos Indicados para qualquer finalidade além da participação no Programa.
9.4. O uso indevido de dados pessoais por Indicadores ou Vendedores resultará em exclusão imediata do Programa e possíveis ações legais.
10. Responsabilidades e Limitações
10.1. A Superkasa não se responsabiliza por:
10.1. A Superkasa não se responsabiliza por:
a) Indicações realizadas sem o consentimento dos Indicados, em violação à LGPD.
b) Uso indevido de dados pessoais por Participantes, conforme previsto no Art. 43 da LGPD.
c) Perdas ou danos resultantes de informações incorretas fornecidas pelos Participantes, nos termos do Art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
d) Falhas técnicas ou de comunicação fora de seu controle, conforme Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
e) Quaisquer danos ou prejuízos decorrentes do uso indevido do Programa por Indicadores, Vendedores ou quaisquer terceiros.
f) Informações incorretas, indevidas ou fraudulentas fornecidas pelos Indicadores ou Vendedores sobre Indicados, produtos ou serviços.
g) Disputas ou desentendimentos entre Participantes, Indicados ou clientes decorrentes do uso do Programa.
10.2. Os Participantes são integralmente responsáveis por suas ações no âmbito do Programa, incluindo o uso indevido de dados pessoais de terceiros, respondendo civil e criminalmente por tais atos, nos termos dos Arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro e do Art. 44 da LGPD.
10.3. Indicadores e Vendedores concordam em indenizar e isentar a Superkasa de quaisquer reclamações, danos, prejuízos, perdas, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes ou relacionados a:
a) Violação deste Termo de Uso ou de qualquer lei ou regulamento aplicável.
b) Uso indevido do Programa.
c) Fornecimento de informações incorretas, indevidas ou fraudulentas.
d) Violação de direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, direitos de privacidade e propriedade intelectual.
10.4. A Superkasa reserva-se o direito de assumir a defesa e controle exclusivos de qualquer assunto sujeito a indenização pelo Participante. Neste caso, o Participante concorda em cooperar com a defesa da Superkasa em tais reivindicações.
11. Vigência e Rescisão
11.1. Este Termo permanece vigente enquanto o Participante estiver cadastrado no Programa.
11.2. A Superkasa pode encerrar ou suspender o Programa a qualquer momento, mediante aviso prévio aos Participantes.
11.3. A Superkasa reserva-se o direito de excluir Participantes que violarem este Termo ou as regras do Programa, sem aviso prévio.
11.4. Os Participantes podem solicitar a exclusão de sua conta a qualquer momento, observadas as obrigações pendentes e as regras de retenção de dados previstas na LGPD.
12. Alterações no Termo
12.1. A Superkasa pode alterar este Termo a qualquer momento, publicando a versão atualizada no APP Superkasa e no website oficial.
12.2. O uso continuado do Programa após as alterações implica na aceitação do novo Termo.
13. Legislação Aplicável e Foro
13.1. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
13.2. Fica eleito o foro da comarca de Uberaba/MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. Contato
14.1 Para esclarecimentos sobre este Termo ou o Programa "Sua Indicação Vale Ouro", entre em contato através dos canais de atendimento disponíveis no APP Superkasa ou no website oficial.
15. Conformidade com Integridade Corporativa e Lei Anticorrupção
15.1. O Programa "Sua Indicação Vale Ouro" está em total conformidade com as práticas de integridade corporativa da Superkasa e com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013).
15.2. Todos os Participantes, incluindo Indicadores e Vendedores, comprometem-se a:
a) Agir de forma ética e transparente em todas as atividades relacionadas ao Programa.
b) Não oferecer, prometer, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, conforme definido no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
c) Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.
d) Não utilizar o Programa para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
e) Reportar imediatamente à Superkasa qualquer suspeita de violação da Lei Anticorrupção ou das políticas de integridade corporativa relacionadas ao Programa.
15.3. A Superkasa mantém um programa de integridade nos termos do Art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013, que inclui:
a) Treinamentos periódicos sobre ética e conformidade para todos os Vendedores e funcionários envolvidos no Programa.
b) Canal de denúncias para relatar suspeitas de violações éticas ou legais, garantindo o anonimato e a não retaliação.
c) Due diligence de integridade para parceiros de negócios, quando aplicável.
d) Monitoramento contínuo da conformidade do Programa com as leis e regulamentos aplicáveis.
15.4. A violação das disposições de integridade corporativa ou da Lei Anticorrupção resultará na exclusão imediata do Participante do Programa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
15.5. A Superkasa se reserva o direito de realizar auditorias para verificar o cumprimento destas disposições pelos Participantes.
16. Isenção de Responsabilidade da Superkasa
16.1. A Superkasa fornece o Programa "Sua Indicação Vale Ouro" no estado em que se encontra, sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas.
16.2. A Superkasa não garante que o Programa atenderá às necessidades específicas dos Participantes, que será ininterrupto, seguro ou livre de erros.
16.3. A Superkasa não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, incluindo perda de dados, lucros cessantes, perda de oportunidades de negócios ou danos à reputação, decorrentes do uso ou impossibilidade de uso do Programa.
16.4. A responsabilidade total da Superkasa, independentemente da forma de ação, seja contratual, extracontratual ou de outra natureza, será limitada ao valor total dos Prêmios efetivamente pagos ao Participante nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à responsabilidade.
16.5. As limitações de responsabilidade previstas neste Termo se aplicam mesmo que a Superkasa tenha sido avisada da possibilidade de tais danos e independentemente da falha do propósito essencial de qualquer recurso limitado.
17. Disposições Gerais
17.1. Este Termo constitui o acordo integral entre as partes com relação ao Programa, substituindo quaisquer acordos anteriores.
17.2. A tolerância quanto a eventuais descumprimentos não constituirá novação ou renúncia dos direitos estabelecidos neste Termo.
17.3. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Ao participar do Programa "Sua Indicação Vale Ouro", você confirma que leu, compreendeu e concorda com todos os termos e condições estabelecidos neste documento, incluindo as responsabilidades e limitações aqui definidas. Data da última atualização: 30/09/2024
Política de Privacidade
Preâmbulo
Esta Política de Privacidade é específica para o programa "Sua Indicação Vale Ouro" da Superkasa e complementa a Política de Privacidade geral da empresa. Para uma compreensão completa de nossas práticas de privacidade, por favor, leia este documento em conjunto com nossa Política de Privacidade geral, que pode ser encontrada em:
https://superkasa.com.br/politica-de-privacidade/
Em caso de conflito entre esta política específica e a política geral, as disposições desta política específica prevalecerão no contexto do programa "Sua Indicação Vale Ouro".
1. Introdução
A Superkasa está comprometida com a proteção da sua privacidade. Esta Política de Privacidade descreve como coletamos, usamos, compartilhamos e protegemos suas informações pessoais no contexto específico do programa "Sua Indicação Vale Ouro", em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018. Ao participar deste programa, você concorda com as práticas descritas nesta política.
2. Informações que coletamos
Coletamos as seguintes informações pessoais:
Para participantes (indicadores e vendedores):
Para indicados:
Para indicações feitas por vendedores:
3. Como usamos suas informações
Utilizamos suas informações pessoais para:
3.1 Uso de dados para marketing
Com o seu consentimento explícito, podemos usar suas informações para:
4. Base legal para o tratamento de dados
Processamos seus dados pessoais com base nas seguintes condições, conforme previsto no Art. 7º da LGPD:
5. Compartilhamento de informações
Podemos compartilhar suas informações com:
Não vendemos suas informações pessoais a terceiros.
